Decreto 12.663/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) uma FCE 1.17;

f) nove FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.16;

i) uma FCE 3.15; e

j) três FCE 4.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.08;

g) três CCE 3.15;

h) um CCE 3.10;

i) duas FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) quatro FCE 1.10;

l) duas FCE 1.09;

m) três FCE 2.13;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.06; e

p) seis FCE 3.13.

Decreto 12.663/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) uma FCE 1.17;

f) nove FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.16;

i) uma FCE 3.15; e

j) três FCE 4.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.08;

g) três CCE 3.15;

h) um CCE 3.10;

i) duas FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) quatro FCE 1.10;

l) duas FCE 1.09;

m) três FCE 2.13;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.06; e

p) seis FCE 3.13.