Art. 3º. Ficam acrescidas às letras e e h do item II do Quadro anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, as seguintes funções:
"E) DUBLAGEM
...............
10) DIRETOR DE DUBLAGEM
Assiste ao filme e sugere a escalação do elenco para a sua dublagem; esquematiza a produção; programa os horários de trabalho; orienta a interpretação e o sincronismo do Ator ou de outrem sobre sua imagem.
...............
H) CENOGRAFIA
...............
8) CENÓGRAFO
Projeta o cenário, de acordo com o produtor e o Diretor de Programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para execução do cenário; indica as cores do cenário; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário.
9) MAQUETISTA
Desenha e executa maqueta para efeito de cena."