Decreto 94.447/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam acrescidas às letras e e h do item II do Quadro anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, as seguintes funções:

"E) DUBLAGEM

...............

10) DIRETOR DE DUBLAGEM

Assiste ao filme e sugere a escalação do elenco para a sua dublagem; esquematiza a produção; programa os horários de trabalho; orienta a interpretação e o sincronismo do Ator ou de outrem sobre sua imagem.

...............

H) CENOGRAFIA

...............

8) CENÓGRAFO

Projeta o cenário, de acordo com o produtor e o Diretor de Programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para execução do cenário; indica as cores do cenário; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário.

9) MAQUETISTA

Desenha e executa maqueta para efeito de cena."

Decreto 94.447/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam acrescidas às letras e e h do item II do Quadro anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, as seguintes funções:

"E) DUBLAGEM

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10) DIRETOR DE DUBLAGEM

Assiste ao filme e sugere a escalação do elenco para a sua dublagem; esquematiza a produção; programa os horários de trabalho; orienta a interpretação e o sincronismo do Ator ou de outrem sobre sua imagem.

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H) CENOGRAFIA

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8) CENÓGRAFO

Projeta o cenário, de acordo com o produtor e o Diretor de Programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para execução do cenário; indica as cores do cenário; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário.

9) MAQUETISTA

Desenha e executa maqueta para efeito de cena."