DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Altera o Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a profissão de Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 32 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista,
DECRETA: