Decreto 11.759/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.09;

c) um CCE 1.05;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.07;

f) quatorze FCE 1.10;

g) quatro FCE 1.07;

h) duzentas e vinte FCE 1.05;

i) cento e sessenta FCE 1.02;

j) vinte e cinco FCE 1.01;

k) duas FCE 2.10;

l) duas FCE 2.07;

m) duas FCE 2.05;

n) uma FCE 4.07;

o) uma FCE 4.06;

p) três FCE 4.04;

q) três FCE 4.03; e

r) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.12;

e) um CCE 1.11;

f) quatro CCE 1.10;

g) dois CCE 1.07;

h) um CCE 1.06;

i) um CCE 2.12;

j) um CCE 2.10;

k) um CCE 2.09;

l) um CCE 3.15;

m) duas FCE 1.15;

n) duas FCE 1.13;

o) vinte e sete FCE 1.12;

p) uma FCE 1.11;

q) trezentas e quarenta e três FCE 1.04;

r) uma FCE 1.03;

s) uma FCE 2.06;

t) uma FCE 3.13; e

u) três FCE 4.02.

Decreto 11.759/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.09;

c) um CCE 1.05;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.07;

f) quatorze FCE 1.10;

g) quatro FCE 1.07;

h) duzentas e vinte FCE 1.05;

i) cento e sessenta FCE 1.02;

j) vinte e cinco FCE 1.01;

k) duas FCE 2.10;

l) duas FCE 2.07;

m) duas FCE 2.05;

n) uma FCE 4.07;

o) uma FCE 4.06;

p) três FCE 4.04;

q) três FCE 4.03; e

r) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.12;

e) um CCE 1.11;

f) quatro CCE 1.10;

g) dois CCE 1.07;

h) um CCE 1.06;

i) um CCE 2.12;

j) um CCE 2.10;

k) um CCE 2.09;

l) um CCE 3.15;

m) duas FCE 1.15;

n) duas FCE 1.13;

o) vinte e sete FCE 1.12;

p) uma FCE 1.11;

q) trezentas e quarenta e três FCE 1.04;

r) uma FCE 1.03;

s) uma FCE 2.06;

t) uma FCE 3.13; e

u) três FCE 4.02.