Decreto 9.156/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017

Decreto 9.156/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017