Decreto 4.361/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.361/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.