DECRETO Nº 88.018, DE 04 DE JANEIRO DE 1983
Declara Interditada, para fins de atração e pacificação dos Índios ARARA, Grupo ARARA 2, área que discrimina, localizada nos Municípios de Prainha e Porto de Moz, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, Item IV e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 104/MINTER, de 23 de dezembro de 1982, do Ministro de Estado do Interior,
DECRETA: