Decreto 88.018/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá à Fundação Nacional do Índio promover a de demarcação administrativa das terras efetivamente ocupadas pelo grupo indígena ARARA 2, nos termos do artigo 19, e seus parágrafos, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio).

Decreto 88.018/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá à Fundação Nacional do Índio promover a de demarcação administrativa das terras efetivamente ocupadas pelo grupo indígena ARARA 2, nos termos do artigo 19, e seus parágrafos, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio).