Lei 2.850/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956

Lei 2.850/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956