Art. 1º. O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 6.529/2008 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.