Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº EMTS-SCP-A1-1001, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002932/86-69, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 61º26" SE, numa distância de 100,00m, confronta com a estrada Municipal Dionísio Bortolotto da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, até o ponto 2, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com o rumo de 28º34'SW, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S. A., até o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 61º26"NW, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S. A., até o ponto 4; segue pela linha ideal com o rumo de 28º34'NE, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S. A., até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 61º26" SE, numa distância de 100,00m, confronta com a estrada Municipal Dionísio Bortolotto da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, até o ponto 2, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com o rumo de 28º34'SW, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S. A., até o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 61º26"NW, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S. A., até o ponto 4; segue pela linha ideal com o rumo de 28º34'NE, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S. A., até o ponto 1, onde teve início esta descrição.