Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012
Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012