Lei 7.766/1989 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOUde 12.5.1989

Lei 7.766/1989 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOUde 12.5.1989