Lei 10.033/2000 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Lei 10.033/2000 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.