Lei 9.911/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.

Lei 9.911/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.