Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1992
Brasília, 19 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1992