Lei 13.291/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2016

Lei 13.291/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2016