Decreto-Lei 1.520/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.520, DE 17 DE JANEIRO DE 1977.

Estabelece condição para aquisição dos derivados de petróleo que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.520/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.520, DE 17 DE JANEIRO DE 1977.

Estabelece condição para aquisição dos derivados de petróleo que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: