Lei 7.395/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Lei 7.395/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.