Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961
Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961