Decreto 6.818/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009

Decreto 6.818/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009