Título
REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28.
Tese
AGERR 100357/1993, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 30.05.1997
REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28.
Tese
AGERR 100357/1993, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 30.05.1997