Lei 1.599-A/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1952

Lei 1.599-A/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1952