DECRETO Nº 3.937, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1901
Manda observar pelo Consulado brazileiro do Salto, na Republica Oriental do Uruguay, o modelo de factura consular annexo ao regulamento approvado pelo decreto nº 3.732, de 7 de agosto de 1900, com as modificações neste indicadas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, e attendendo q que as mercadorias procedentes do departamento do Salto, Republica Oriental do Uruguay, são transportadas para o territorio brazileiro sómente por estrada de ferro, resolvo que as facturas exigidas pelo art. 1º da lei nº 651, de 22 de novembro de 1899, sejam organisadas, com referencia a taes mercadorias, de accordo com o modelo annexo ao regulamen...