Art. 17. A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:
a) Faculdade de Direito;
b) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'
c) Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;
d) Escola de Enfermagem N. S. Medianeira.
a) Faculdade de Direito;
b) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'
c) Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;
d) Escola de Enfermagem N. S. Medianeira.