Lei 3.834-C/1960 - Artigo 11

Art. 11. Os cargos dos institutos de ensino que integram a Universidade Federal de Goiás serão preenchidos à medida do desenvolvimento dos cursos e das necessidades das respectivas administrações.

Lei 3.834-C/1960 - Artigo 11

Art. 11. Os cargos dos institutos de ensino que integram a Universidade Federal de Goiás serão preenchidos à medida do desenvolvimento dos cursos e das necessidades das respectivas administrações.