Art. 15. Fica igualmente criada a Universidade de Santa Maria, situada em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e que será integrada no Ministério da Educação e Cultura.
Lei 3.834-C/1960 - Artigo 15
Art. 15. Fica igualmente criada a Universidade de Santa Maria, situada em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e que será integrada no Ministério da Educação e Cultura.