Art. 12. Os cargos e funções de que trata a presente lei serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei de Classificação de Cargos e Funções.
Lei 3.834-C/1960 - Artigo 12
Art. 12. Os cargos e funções de que trata a presente lei serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei de Classificação de Cargos e Funções.