Lei 3.834-C/1960 - Artigo 14

Art. 14. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à manutenção de restaurantes universitários e Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) à aquisição de veículos para transporte de universitários de Goiânia e Anápolis, tudo a cargo da União Estadual dos Estudantes (UEE) de Goiás.

Lei 3.834-C/1960 - Artigo 14

Art. 14. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à manutenção de restaurantes universitários e Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) à aquisição de veículos para transporte de universitários de Goiânia e Anápolis, tudo a cargo da União Estadual dos Estudantes (UEE) de Goiás.