Art. 13. O estatuto da Universidade Federal de Goiás, que obedecerá aos moldes dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro de 120 dias a contar da data da publicação desta lei.
Lei 3.834-C/1960 - Artigo 13
Art. 13. O estatuto da Universidade Federal de Goiás, que obedecerá aos moldes dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro de 120 dias a contar da data da publicação desta lei.