Decreto 12.852/2026 - Artigo 9

Art. 9º. O Subcomitê-Executivo se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Subcomitê-Executivo é:

I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e

II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.

§ 2º - O quórum de aprovação do Subcomitê-Executivo é de maioria simples, na tentativa de se obter o consenso sempre que possível.

§ 3º - Na hipótese de empate, o Coordenador do Subcomitê-Executivo terá o voto de qualidade.

Decreto 12.852/2026 - Artigo 9

Art. 9º. O Subcomitê-Executivo se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Subcomitê-Executivo é:

I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e

II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.

§ 2º - O quórum de aprovação do Subcomitê-Executivo é de maioria simples, na tentativa de se obter o consenso sempre que possível.

§ 3º - Na hipótese de empate, o Coordenador do Subcomitê-Executivo terá o voto de qualidade.