Art. 9º. O Subcomitê-Executivo se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Subcomitê-Executivo é:
I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e
II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.
§ 2º - O quórum de aprovação do Subcomitê-Executivo é de maioria simples, na tentativa de se obter o consenso sempre que possível.
§ 3º - Na hipótese de empate, o Coordenador do Subcomitê-Executivo terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Subcomitê-Executivo é:
I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e
II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.
§ 2º - O quórum de aprovação do Subcomitê-Executivo é de maioria simples, na tentativa de se obter o consenso sempre que possível.
§ 3º - Na hipótese de empate, o Coordenador do Subcomitê-Executivo terá o voto de qualidade.