Decreto 12.852/2026 - Artigo 10

Art. 10. O Subcomitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho a que se refere o caput auxiliarão o Subcomitê-Executivo por meio da elaboração de estudos e da avaliação, da coordenação e da implementação de iniciativas estratégicas.

Decreto 12.852/2026 - Artigo 10

Art. 10. O Subcomitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho a que se refere o caput auxiliarão o Subcomitê-Executivo por meio da elaboração de estudos e da avaliação, da coordenação e da implementação de iniciativas estratégicas.