Art. 5º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é:
I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e
II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.
§ 2º - O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é:
I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e
II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.
§ 2º - O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.