Decreto 12.852/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é:

I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e

II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.

§ 2º - O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Decreto 12.852/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é:

I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e

II - em segunda chamada, quinze minutos após o horário estabelecido, independentemente do quantitativo de membros presentes.

§ 2º - O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.