Decreto 12.852/2026 - Artigo 13

Art. 13. O regimento interno do Comitê será elaborado por sua Secretaria-Executiva e submetido ao colegiado para deliberação e aprovação.

Decreto 12.852/2026 - Artigo 13

Art. 13. O regimento interno do Comitê será elaborado por sua Secretaria-Executiva e submetido ao colegiado para deliberação e aprovação.