Decreto 12.852/2026 - Artigo 17

Art. 17. A participação no Comitê, no Subcomitê-Executivo e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.852/2026 - Artigo 17

Art. 17. A participação no Comitê, no Subcomitê-Executivo e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.