Decreto 12.852/2026 - Artigo 15

Art. 15. Os membros do Comitê e do Subcomitê-Executivo poderão propor aos respectivos Coordenadores que representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de instituições privadas e de organizações internacionais sejam convidados a participar de reuniões específicas, sem direito a voto.

Decreto 12.852/2026 - Artigo 15

Art. 15. Os membros do Comitê e do Subcomitê-Executivo poderão propor aos respectivos Coordenadores que representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de instituições privadas e de organizações internacionais sejam convidados a participar de reuniões específicas, sem direito a voto.