Art. 16. O Coordenador do Subcomitê-Executivo poderá decidir sobre propostas e matérias em exame, ad referendum, em caráter excepcional, a serem ratificadas posteriormente pelo Subcomitê conforme disposto em regimento interno.
Decreto 12.852/2026 - Artigo 16
Art. 16. O Coordenador do Subcomitê-Executivo poderá decidir sobre propostas e matérias em exame, ad referendum, em caráter excepcional, a serem ratificadas posteriormente pelo Subcomitê conforme disposto em regimento interno.