Lei 9.356/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$39.228,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.356/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$39.228,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.