Lei 9.970/2000 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei 9.970/2000 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)