Lei 6.690/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O cancelamento de protesto de títulos cambiais disciplinar-se-á por esta Lei, conforme os preceitos estabelecidos nos artigos seguintes.

Lei 6.690/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O cancelamento de protesto de títulos cambiais disciplinar-se-á por esta Lei, conforme os preceitos estabelecidos nos artigos seguintes.