Lei 6.690/1979 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.268, de 24 de novembro de 1975.

Brasília, em 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Márcio J. de Andrade Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1979

Lei 6.690/1979 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.268, de 24 de novembro de 1975.

Brasília, em 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Márcio J. de Andrade Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1979