Decreto 11.012/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022

Decreto 11.012/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022