Decreto 11.012/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

..............." (NR)

Decreto 11.012/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

..............." (NR)