Art. 1º. Nas operações de repasse realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS a concessionários de serviço público de energia elétrica, de empréstimos obtidos no exterior, é licito adotar-se a cláusula de correção monetária.
Decreto 58.179/1966 - Artigo 1
Art. 1º. Nas operações de repasse realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS a concessionários de serviço público de energia elétrica, de empréstimos obtidos no exterior, é licito adotar-se a cláusula de correção monetária.