Art. 4º. O artigo 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 176:
V - Variação do cálculo de amortização e juros dos financiamentos tomados no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e na Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, referidos no § 4º do artigo 166."