Decreto 27.901/1950 - Ementa

DECRETO Nº 27.901, DE 21 DE MARÇO DE 1950.

Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendo ao que requereu a Empresa ¿Jornal do Comércio S. A.¿, de Recife, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 27.901/1950 - Ementa

DECRETO Nº 27.901, DE 21 DE MARÇO DE 1950.

Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendo ao que requereu a Empresa ¿Jornal do Comércio S. A.¿, de Recife, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

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