Lei 11.256/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2005 e retificado no D. O. U. de 29.12.2005

Lei 11.256/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2005 e retificado no D. O. U. de 29.12.2005