Art. 1º. O Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 3.092/1999 - Artigo 1
Art. 1º. O Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.