DECRETO Nº 3.092, DE 24 DE JUNHO DE 1999.
Promulga o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, foi concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 3, de 9 de janeiro de 1998;
Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 4 de dezembro de 1996;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Convênio em 11 de maio ...