Lei 9.427/1996 - Artigo 2

Art. 2º. A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. (Redação dada pela Lei nº 15.269, de 2025)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)

Lei 9.427/1996 - Artigo 2

Art. 2º. A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. (Redação dada pela Lei nº 15.269, de 2025)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)